Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19458, de 5 de fevereiro de 2020
Nº 19458/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0003773-93, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Unidade Escolar
ÁREA: 14.600,66m²
LOCALIDADE: BA-142, Centro
MUNICÍPIO: Ituaçu
Ponto
Coord.Norte(m)
Coord.Este(m)
Az Plano
Az Real
Distância(m)
1
8470776,38
251836,37
180°12'4,02"
179°39'9,12"
173,78
2
8470602,60
251835,76
270°06'45,23"
269°33'50,33"
86,53
3
8470602,77
251749,23
01°01'58,73"
00°29'3,83"
168,63
4
8470771,37
251752,27
86°35'26,91"
86°02'32,01"
84,25
Perímetro: 513,19m
Área total: 14.600,66m²