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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19458, de 5 de fevereiro de 2020

Nº 19458/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0003773-93, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.600,66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na situada na BA-142, Centro, no Município de Ituaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação e pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Ituaçu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Unidade Escolar

ÁREA: 14.600,66m²

LOCALIDADE: BA-142, Centro

MUNICÍPIO: Ituaçu

Ponto

Coord.Norte(m)

Coord.Este(m)

Az Plano

Az Real

Distância(m)

1

8470776,38

251836,37

180°12'4,02"

179°39'9,12"

173,78

2

8470602,60

251835,76

270°06'45,23"

269°33'50,33"

86,53

3

8470602,77

251749,23

01°01'58,73"

00°29'3,83"

168,63

4

8470771,37

251752,27

86°35'26,91"

86°02'32,01"

84,25

Perímetro: 513,19m

Área total: 14.600,66m²

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