Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19457, de 5 de fevereiro de 2020
Nº 19457/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000129-84, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Chaminé de Equilíbrio 01
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Praia do Forte
Estação
Vante
Coord. E (m)
Coord. N (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
603.934,7513
8.611.603,3652
142°20'42''
5,00
V2
V3
603.937,8058
8.611.599,4067
232°24'17''
5,00
V3
V4
603.933,8441
8.611.596,3563
322°20'42''
5,00
V4
V5
603.930,7896
8.611.600,3148
52°24'17''
5,00
Área: 25,00m²
Perímetro: 20,00m