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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19457, de 5 de fevereiro de 2020

Nº 19457/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000129-84, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 25,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Praia do Forte, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Chaminé de Equilíbrio 01, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Chaminé de Equilíbrio 01

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Praia do Forte

Estação

Vante

Coord. E (m)

Coord. N (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

603.934,7513

8.611.603,3652

142°20'42''

5,00

V2

V3

603.937,8058

8.611.599,4067

232°24'17''

5,00

V3

V4

603.933,8441

8.611.596,3563

322°20'42''

5,00

V4

V5

603.930,7896

8.611.600,3148

52°24'17''

5,00

Área: 25,00m²

Perímetro: 20,00m

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