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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19456, de 5 de fevereiro de 2020

Nº 19456/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0002371-98, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 625,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Floresta Um, Maxixe, Maxixe Um, Lajedinho e Ribeiro, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória, Reservatório Elevado de Distribuição e Caixa de Passagem, para o Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Floresta Um, Maxixe, Maxixe Um, Lajedinho e Ribeiro, no Município de Miguel Calmon - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON - BAHIA

LOCALIDADE: FLORESTA UM

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8730410,37

311570,78

177°18'13"

10,00m

V2

V3

8730400,39

311571,25

267°14'47"

10,00m

V3

V4

8730399,91

311561,27

357°14'57"

10,00m

V4

V1

8730409,90

311560,79

87°18'23"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área Total = 100,00m² - 0,0100ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED-30m³

MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON - BAHIA

LOCALIDADE: MAXIXE

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8727352,25

313345,87

112°30'40"

15,00m

V2

V3

8727346,51

313359,72

202°29'47"

15,00m

V3

V4

8727332,65

313353,98

292°30'40"

15,00m

V4

V1

8727338,39

313340,13

22°29'47"

15,00m

Perímetro = 60,00m

Área Total = 225,00m² - 0,0225ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE PASSAGEM - CP/RED-05m³

MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON - BAHIA

LOCALIDADE: MAXIXE UM

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8726675,23

313981,05

151°06'05"

10,00m

V2

V3

8726666,48

313985,88

241°07'44"

10,00m

V3

V4

8726661,65

313977,12

331°09'05"

10,00m

V4

V1

8726670,40

313972,30

61°06'05"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área Total = 100,00m² - 0,0100ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED-10m³

MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON

LOCALIDADE: LAJEDINHO

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8725964,47

313010,48

168°38'43"

10,00m

V2

V3

8725954,66

313012,45

258°38'02"

10,00m

V3

V4

8725952,69

313002,65

348°34'40"

10,00m

V4

V1

8725962,49

313000,67

78°35'20"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área Total = 100,00m² - 0,0100ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED-10m³

MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON

LOCALIDADE: RIBEIRO

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8726808,90

312147,56

104°03'00"

10,00m

V2

V3

8726806,47

312157,27

194°03'51"

10,00m

V3

V4

8726796,77

312154,84

284°03'51"

10,00m

V4

V1

8726799,20

312145,14

14°00'30"

10,00m

Perímetro = 40,00m

Área Total = 100,00m² - 0,0100ha

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