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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19455, de 5 de fevereiro de 2020

Nº 19455/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0002984-99, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 365,54m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na sede e nas localidades de Várzea do Burro e Massacará, no Município de Euclides da Cunha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Chaminé e Tanque Unidirecional Simplificado, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da sede e das localidades de Várzea do Burro e Massacará, no Município de Euclides da Cunha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

Imóvel: CHAMINÉ

Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: EUCLIDES DA CUNHA

Localidade: VÁRZEA DO BURRO UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8830663,01

525223,85

136°33'20"

11,98

V2

V3

8830654,31

525232,09

205°23'49"

10,75

V3

V4

8830644,60

525227,48

316°37'16"

12,00

V4

V1

8830653,32

525219,24

25°26'34"

10,73

Perímetro: 45,46m

Área Total: 120,08m2 - 0,0120ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

Imóvel: TUS-09 - TANQUE UNIDIRECIONAL SIMPLIFICADO

Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: EUCLIDES DA CUNHA

Localidade: MASSACARÁ UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8838444,38

501257,65

93°08'42

10,03

V2

V3

8838443,83

501267,66

171°48'23"

12,77

V3

V4

8838431,19

501269,48

273°08'53"

10,02

V4

V1

8838431,74

501259,48

351°45'43"

12,77

Perímetro: 45,58m

Área Total: 125,46m2 - 0,0125ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

Imóvel: TUS-10 - TANQUE UNIDIRECIONAL SIMPLIFICADO

Programa: SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Município: EUCLIDES DA CUNHA

Localidade: SEDE UF: Bahia

Datum: Sirgas 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8838155,66

497588,94

105°27'37

12,00

V2

V3

8838152,46

497600,51

195°28'52"

10,00

V3

V4

8838142,82

497597,84

285°28'23"

12,00

V4

V1

8838146,02

497586,28

15°25'33"

10,00

Perímetro: 44,00m

Área Total: 120,00m2 - 0,0120ha

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