Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19454, de 5 de fevereiro de 2020
Nº 19454/2020
Altera o Decreto nº 17.552, de 06 de abril de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.446.613,36m² (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e treze metros quadrados e trinta e seis centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO I
FAIXA 4: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 1 - BAHIAGÁS
MUNICÍPIO: AIQUARA
ÁREA: 1.999,96m² (um mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e seis centésimos de metro quadrado)
A área de terra a que se refere este anexo, inicia-se no vértice V-01, de coordenadas N = 8440530.54m e E = 405066.91m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 175°12'37" e de 20,00m até o vértice V-02, de coordenadas N = 8440510.61m e E = 405068.58m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 264°53'19" e 100,01m até o vértice V-03, de coordenadas N = 8440501.70m e E = 404968.97m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 355°14'19" e 20,00m até o vértice V-04, de coordenadas N = 8440521.63m e E = 404967.31m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 84°53'17" e 100,00m até o vértice V-01, onde se encerra a presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 039ºW tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
FAIXA 12: ED JEQUIÉ (ESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE JEQUIÉ)
MUNICÍPIO: JEQUIÉ
ÁREA: 5.184,00m² (cinco mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados)
A área de terra a que se refere este anexo, inicia-se no vértice V-01, de coordenadas N = 8470287.59m e E = 380908.83m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 140°11'55" e de 86,40m até o vértice V-02, de coordenadas N = 8470221.21m e E = 380964.13m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 230°11'54" e de 60,00m até o vértice V-03, de coordenadas N = 8470182.81m e E = 380918.04m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 320°11'55" e de 86,40m até o vértice V-04, de coordenadas N = 8470249.18m e E = 380862.73m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 50°11'54" e de 60,00m até o vértice V-01, onde se encerra a presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 039ºW tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.