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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19454, de 5 de fevereiro de 2020

Nº 19454/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 17.552, de 06 de abril de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 17.552, de 06 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.446.613,36m² (um milhão, quatrocentos e quarenta e seis mil, seiscentos e treze metros quadrados e trinta e seis centésimos de metro quadrado), pertencentes a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situadas entre os Municípios de Itagibá e Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e coordenadas constantes dos Anexos I a XII deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Os Anexos IV e XII do Decreto nº 17.552, de 06 de abril de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de fevereiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO I

FAIXA 4: ESTAÇÃO DE VÁLVULA - LOW 1 - BAHIAGÁS

MUNICÍPIO: AIQUARA

ÁREA: 1.999,96m² (um mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e seis centésimos de metro quadrado)

A área de terra a que se refere este anexo, inicia-se no vértice V-01, de coordenadas N = 8440530.54m e E = 405066.91m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 175°12'37" e de 20,00m até o vértice V-02, de coordenadas N = 8440510.61m e E = 405068.58m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 264°53'19" e 100,01m até o vértice V-03, de coordenadas N = 8440501.70m e E = 404968.97m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 355°14'19" e 20,00m até o vértice V-04, de coordenadas N = 8440521.63m e E = 404967.31m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 84°53'17" e 100,00m até o vértice V-01, onde se encerra a presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 039ºW tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II

FAIXA 12: ED JEQUIÉ (ESTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE JEQUIÉ)

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

ÁREA: 5.184,00m² (cinco mil, cento e oitenta e quatro metros quadrados)

A área de terra a que se refere este anexo, inicia-se no vértice V-01, de coordenadas N = 8470287.59m e E = 380908.83m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 140°11'55" e de 86,40m até o vértice V-02, de coordenadas N = 8470221.21m e E = 380964.13m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 230°11'54" e de 60,00m até o vértice V-03, de coordenadas N = 8470182.81m e E = 380918.04m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 320°11'55" e de 86,40m até o vértice V-04, de coordenadas N = 8470249.18m e E = 380862.73m; deste segue com seguintes azimutes e distâncias: 50°11'54" e de 60,00m até o vértice V-01, onde se encerra a presente descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 039ºW tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

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