Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19447, de 30 de janeiro de 2020

Nº 19447/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0089526-3/2016,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido pelo período de 06 (seis) anos, o Curso de Licenciatura em História, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus I, em Salvador - Ba, com carga horária de 3.215 horas, 50 (cinquenta) vagas, com oferta contínua, na forma do Parecer CEE nº 307/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de dezembro de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.