Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19446, de 30 de janeiro de 2020

Nº 19446/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0012529-1/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus I, no Município de Salvador - Ba, com carga horária de 3.380 horas, 100 (cem) vagas, com oferta contínua.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos expedidos, inclusive diplomas, no período do segundo semestre de 2008 até a publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE nº 306/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de dezembro de 2019.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.