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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19444, de 30 de janeiro de 2020

Nº 19444/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Guanambi - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0008892-0/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 5 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Educação, Campus XII, no Município de Guanambi - Ba, com carga horária de 3.485 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial.

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.786 de 26 de junho de 2020.

Redação original: "Art. 1 -Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Educação, Campus XII, no Município de Guanambi - Ba, com carga horária de 3.515 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial."

Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos, inclusive Diplomas, com base no Decreto Governamental de Reconhecimento nº 8.166/2002, no período de 14 de junho de 2011 até a publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE nº 293/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2019 e republicado no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2020

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.786 de 26 de junho de 2020.

Redação original: "Art. 2 -Ficam considerados legais os documentos, inclusive Diplomas, com base no Decreto Governamental de Reconhecimento nº 8.166/2002, no período de 14 de junho de 2011 até a publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE nº 293/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2019."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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