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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19443, de 30 de janeiro de 2020

Nº 19443/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Serrinha - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0058934-2/2013,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Educação, Campus XI, no Município de Serrinha - Ba, com carga horária de 3.380 horas, 50 (cinquenta) vagas, com oferta regular, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos expedidos, inclusive diplomas, no período do segundo semestre letivo de 2010 até a publicação deste ato, na forma do Parecer CEE nº 292/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2019.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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