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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19442, de 30 de janeiro de 2020

Nº 19442/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Pesca, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Xique-Xique - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0035553-3/2015,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Bacharelado em Engenharia de Pesca, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologia - DCHT, Campus XXIV, no Município de Xique-Xique - BA, com carga horária de 3.900 horas, 50 (cinquenta) vagas, com oferta continua, para os ingressantes de 2012 a 2019, na forma do Parecer CEE nº 291/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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