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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19441, de 30 de janeiro de 2020

Nº 19441/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa a Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2020, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 01, de 29 de janeiro de 2020, que indicou, ad referendum do Plenário, o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO, membro do Conselho de Políticas de Inclusão Social, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, da Casa Civil, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 01/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso VI, do Regimento do referido Conselho, aprovado pelo Decreto nº 11.401 de 12 de janeiro de 2009, resolve, ad referendum do Plenário, indicar o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO, membro deste Conselho, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2019, a qual será apreciada na próxima reunião do supracitado Conselho.

Salvador/BA, 29 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Presidente do Conselho

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