Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19440, de 30 de janeiro de 2020

Nº 19440/2020

Ver fonte oficial 6 artigos

<REVOGADO>DECRETO Nº 19.440 DE 30 DE JANEIRO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 23.662 de 09 de maio de 2025

Convoca a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 9.585, de 27 de novembro de 2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no período de 30 a 31 de julho de 2020, no Município de Salvador - Bahia, com o tema "Garantias e Avanços dos Direitos das Mulheres: Democracia, Respeito, Diversidade e Autonomia.”, que será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I "A Política Nacional para as Mulheres: Avanços e desafios e o papel do Estado na gestão das políticas para as mulheres”;
II "O Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: Propostas de estrutura, inter-relações, instrumentos de gestão, recursos, política nacional de formação, estratégias de institucionalização, regulamentação e implementação do Sistema”;
III "Políticas Públicas Temáticas para as Mulheres: Avanços e desafios e enfrentamento às violências, saúde integral, trabalho, autonomia econômica, participação nos espaços de poder e decisão, educação para a igualdade e diversidade”.
Art. 2.
- A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será precedida pelos seguintes eventos:
I conferências livres, a serem realizadas no período de 01 de outubro de 2019 a 31 de julho de 2020;
II conferências municipais, intermunicipais e territoriais a serem realizadas no período de 01 de outubro de 2019 a 30 de abril de 2020.
Parágrafo único- A convocação das conferências municipais, intermunicipais e territoriais é de competência do Poder Local.
Art. 3.
- A V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela Presidenta do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres - CDDM.
Parágrafo único- Caberá a Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM a coordenação da supracitada Conferência.
Art. 4.
- O Regimento da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será aprovado pelo CDDM e expedido mediante Portaria da SPM.
Parágrafo único- O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas.
Art. 5.
- As despesas com a organização e realização da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres ocorrerão por conta de recursos orçamentários consignados à SPM.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Daniele Costa Silva

Secretária de Políticas para as Mulheres em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.