Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19439, de 30 de janeiro de 2020
Nº 19439/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "g” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2020.0001174-05, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho
Secretária da Saúde em exercício
ANEXO ÚNICO
Ponto
Coord.Norte
Coord.Este
Azimute
Distância
(m)
(m)
(m)
1
8.569.869,93
553.472,12
145[º]38'58"
32,49
2
8.569.843,11
553.490,45
231[º]45'30"
122,22
3
8.569.767,46
553.394,46
314[º]30'43"
29,06
4
8.569.787,83
553.373,74
50[º]09'16"
128,14
Perímetro: 311,90m
Área total: 3.833,11m²