Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19439, de 30 de janeiro de 2020

Nº 19439/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "g” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2020.0001174-05, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 3.833,11m², situada na Rua Luiz Tarquínio, nº 02, Largo de Roma, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade de apoio a infraestrutura da rede de saúde, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

ANEXO ÚNICO

Ponto

Coord.Norte

Coord.Este

Azimute

Distância

(m)

(m)

(m)

1

8.569.869,93

553.472,12

145[º]38'58"

32,49

2

8.569.843,11

553.490,45

231[º]45'30"

122,22

3

8.569.767,46

553.394,46

314[º]30'43"

29,06

4

8.569.787,83

553.373,74

50[º]09'16"

128,14

Perímetro: 311,90m

Área total: 3.833,11m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.