Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19438, de 30 de janeiro de 2020
Nº 19438/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0005996-81, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Extravasor de Estação Elevatória de Esgoto - EEE-01
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Rua Hildete Rodrigues, s/n, Bairro Padre Eduardo Clemente.
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist (m)
V1
V2
405.689,538
8.818.718,389
137[º]49'21"
3,00
V2
V3
405.691,552
8.818.716,166
227[º]49'21"
13,61
V3
V4
405.681,466
8.818.707,027
326[º]44'58"
3,04
V4
V1
405.679,801
8.818.709,567
47[º]49'21"
13,14
Área: 40,12m²
Perímetro: 32,79m