Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19437, de 30 de janeiro de 2020
Nº 19437/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000047-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Jacobina - Bahia
LOCALIDADE: Rua dos Veteranos, s/n, Centro.
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Distância (m)
V1
V2
335.556,83
8.763.074,81
103[º]26'43''
3,53
V2
V3
335.560,26
8.763.073,99
190[º]27'14''
14,44
V3
V4
335.557,64
8.763.059,79
252[º]51'35''
5,60
V4
V1
335.552,29
8.763.058,14
15[º]14'05''
17,28
Área: 66,27m²
Perímetro: 40,84m