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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19434, de 30 de janeiro de 2020

Nº 19434/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000003-82, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.047,50m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia Feira São Gonçalo, nº 03, Povoado de Jacaré, no Município de São Gonçalo dos Campos - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Ação Unidirecional 02, pertencente a ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de São Gonçalo dos Campos - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Tanque de Ação Unidirecional 02 - TAU 2

MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia.

LOCALIDADE: Rodovia Feira São Gonçalo, nº 03, Povoado de Jacaré.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.631.067,342

504.845.866

122[º]16'53''

1,293

V2

V3

8.631.066,651

504.846,960

174[º]27'9''

25,967

V3

V4

8.631.040,806

504.849,470

269[º]36'0''

40,473

V4

V5

8.631.040,524

504.808,998

359[º]47'31''

26,876

V5

V1

8.631.067,400

504.808,901

90[º]5'21''

36,966

Área: 1.047,50m²

Perímetro: 131,575m

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