Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19434, de 30 de janeiro de 2020
Nº 19434/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000003-82, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de janeiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Ação Unidirecional 02 - TAU 2
MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia.
LOCALIDADE: Rodovia Feira São Gonçalo, nº 03, Povoado de Jacaré.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.631.067,342
504.845.866
122[º]16'53''
1,293
V2
V3
8.631.066,651
504.846,960
174[º]27'9''
25,967
V3
V4
8.631.040,806
504.849,470
269[º]36'0''
40,473
V4
V5
8.631.040,524
504.808,998
359[º]47'31''
26,876
V5
V1
8.631.067,400
504.808,901
90[º]5'21''
36,966
Área: 1.047,50m²
Perímetro: 131,575m