Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19429, de 29 de janeiro de 2020
Nº 19429/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0001221-31, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 20.855 de 04 de novembro de 2021.
Redação original: " Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.365,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na situada na Rua Juvêncio Peri Lima, s/n, Centro, no Município de Coaraci - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
Redação de acordo com o Decreto 20.855 de 04 de novembro de 2021.
Redação original: " Art. 2º - Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de janeiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
(Alterado pelo art.2º do Decreto 20.855 de 04 de novembro de 2021.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 3.287,53m²
LOCALIDADE: Entre a Rua D e a Rua Clarência Gomes Baracho, Centro
MUNICÍPIO: Coaraci - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
M1
8.381.463,6089
440.281,0547
269º09'04"
29,388
M2
8.381.463,1735
440.251,6694
358º22'29"
20,029
M3
8.381.483,1943
440.251,1014
358º50'58"
11,012
M4
8.381.494,2039
440.250,8803
89º39'39"
32,723
M5
8.381.494,3976
440.283,6027
89º17'04"
9,266
M6
8.381.494,5134
440.292,8683
7º25'31"
22,140
M7
8.381.516,4681
440.295,7296
88º55'52"
18,571
M8
8.381.516,8145
440.314,2978
87º09'44"
32,414
M9
8.381.518,4193
440.346,6724
177º42'01"
20,384
M10
8.381.498,0519
440.347,4903
179º34'41"
19,252
M11
8.381.478,7999
440.347,6320
266º55'26"
31,286
M12
8.381.477,1211
440.316,3912
267º14'18"
25,891
M13
8.381.475,8737
440.290,5305
269º03'36"
8,473
M14
8.381.475,7347
440.282,0582
184º43'51"
12,167
Perímetro: 293,00m
Área Total: 3.287,53m²