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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19421, de 24 de janeiro de 2020

Nº 19421/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 19.235, de 12 de setembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "g” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 019.5113.2019.0088590-31, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 19.235, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 1.736,33m², pertencente a quem de direito, situada na Avenida Antônio Balbino, Lote 02, Quadra 27, no Município de Barreiras - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.235, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO / COORDENADAS área de Interesse 1.736,33m2

VÉRTICES

POINT V

POINT Y

01

-12,126063

-45.001733

02

-12,126712

-45.001248

03

-12,126734

-45,001643

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