Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19420, de 23 de janeiro de 2020
Nº 19420/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0000950-61, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 20.380 de 07 de abril de 2021.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.500,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da Ladeira, s/n, Loteamento Bela Vista, Centro, no Município de Laje - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO (Anexo Único de acordo com o Decreto nº 20.380 de 07 de abril de 2021.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar
ÁREA: 10179,4754m²
LOCALIDADE: Rua da Ladeira, s/n, Loteamento Bela Vista, Centro
MUNICÍPIO: Laje.
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
0
8543429,893
454485,343
258°21'12"
98,98
1
8543409,911
454388,399
8°05'09"
123,85
2
8543532,534
454405,820
90°00'00"
85,93
3
8543532,534
454491,747
183°34'13"
102,84
Perímetro: 411,60m
Área total: 10179,4754m²