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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19420, de 23 de janeiro de 2020

Nº 19420/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0000950-61, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10179,4754m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da Ladeira, s/n, Loteamento Bela Vista, Centro, no Município de Laje - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 20.380 de 07 de abril de 2021.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.500,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da Ladeira, s/n, Loteamento Bela Vista, Centro, no Município de Laje - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Laje - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO (Anexo Único de acordo com o Decreto nº 20.380 de 07 de abril de 2021.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 10179,4754m²

LOCALIDADE: Rua da Ladeira, s/n, Loteamento Bela Vista, Centro

MUNICÍPIO: Laje.

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

0

8543429,893

454485,343

258°21'12"

98,98

1

8543409,911

454388,399

8°05'09"

123,85

2

8543532,534

454405,820

90°00'00"

85,93

3

8543532,534

454491,747

183°34'13"

102,84

Perímetro: 411,60m

Área total: 10179,4754m²

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