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Decreto Estadual da Bahia nº 19419, de 23 de janeiro de 2020

Nº 19419/2020

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revogadoDECRETO Nº 19.419 DE 23 DE JANEIRO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 21.608 de 02 de setembro de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5534.2020.0001220-51, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.200,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Manoel Romão, s/n, Bairro Alagoinhas Velha, no Município de Alagoinhas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Alagoinhas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 4.200,00m²

LOCALIDADE: Rua Manoel Romão, s/n, Bairro Alagoinhas Velha

MUNICÍPIO: Alagoinhas

Ponto

Coord.Norte(m)

Coord.Este(m)

Azimute

Distância(m)

1

8.657.308,02

564.867,63

115[º]56'32"

53,62

2

8.657.284,56

564.915,85

118[º]16'56"

6,42

3

8.657.281,52

564.921,51

298[º]16'43"

72,25

4

8.657.217,89

564.887,27

298[º]16'56"

60,11

5

8.657.246,37

564.834,34

28[º]20'26"

70,07

Perímetro: 262,51m

Área total:4.200,00m²

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