Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19413, de 23 de janeiro de 2020

Nº 19413/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0006025-77, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Zona Rural, Distrito de Matoim, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 8, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Poço 8

MUNICÍPIO: Candeias - Bahia

LOCALIDADE: Zona Rural, Distrito de Matoim.

Estação

Vante

Coor. Norte (m)

Coor. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

M12

M11

8.597.052,7224

562.519,0415

77[º]42'10"

20,00

M11

M10

8.597.056,9820

562.538,5827

167[º]42'10"

20,00

M10

M9

8.597.037,4409

562.542,8423

257[º]42'10"

20,00

M9

M12

8.597.033,1812

562.523,3012

347[º]42'10"

20,00

Área: 400,00m²

Perímetro: 80,00m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.