Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19413, de 23 de janeiro de 2020
Nº 19413/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0006025-77, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Poço 8
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Zona Rural, Distrito de Matoim.
Estação
Vante
Coor. Norte (m)
Coor. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
M12
M11
8.597.052,7224
562.519,0415
77[º]42'10"
20,00
M11
M10
8.597.056,9820
562.538,5827
167[º]42'10"
20,00
M10
M9
8.597.037,4409
562.542,8423
257[º]42'10"
20,00
M9
M12
8.597.033,1812
562.523,3012
347[º]42'10"
20,00
Área: 400,00m²
Perímetro: 80,00m