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Decreto Estadual da Bahia nº 19410, de 23 de janeiro de 2020

Nº 19410/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0005245-92, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 375,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Jenipapo, Bairro Jacobina, no Município de Itiúba - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Jenipapo, Bairro Jacobina

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist (m)

V1

V2

405.365,800

8.818.824,450

139[º]59'28''

2,00

V2

V3

405.367,090

8.818.822,910

231[º]45'15''

2,70

V3

V4

405.364,970

8.818.821,240

152[º]25'29''

44,23

V4

V5

405.385,440

8.818.782,040

170[º]07'08''

3,89

V5

V6

405.386,110

8.818.778,200

133[º]02'35''

5,03

V6

V7

405.389,790

8.818.774,770

210[º]52'32''

3,37

V7

V8

405.388,060

8.818.771,880

142[º]53'45''

12,62

V8

V9

405.395,670

8.818.761,820

136[º]54'21''

15,73

V9

V10

405.406,420

8.818.750,330

122[º]30'24''

8,96

V10

V11

405.413,980

8.818.745,510

139[º]44'15''

4,19

V11

V12

405.416,680

8.818.742,320

128[º]01'29''

22,19

V12

V13

405.434,160

8.818.728,650

132[º]27'58''

8,38

V13

V14

405.440,340

8.818.722,990

122[º]24'15''

32,82

V14

V15

405.468,050

8.818.705,410

25[º]51'49''

15,23

V15

V16

405.474,690

8.818.719,110

123[º]24'23''

2,01

V16

V17

405.476,370

8.818.718,000

206[º]40'25''

11,93

V17

V18

405.471,020

8.818.707,340

202[º]33'15''

5,30

V18

V19

405.468,980

8.818.702,450

302[º]24'15''

35,42

V19

V20

405.439,080

8.818.721,420

315[º]12'39''

5,38

V20

V21

405.435,290

8.818.725,240

297[º]08'36''

5,16

V21

V22

405.430,700

8.818.727,600

21[º]43'28''

1,01

V22

V23

405.431,070

8.818.728,540

305[º]51'50''

21,03

V23

V24

405.414,030

8.818.740,860

19[º]53'34''

1,11

V24

V25

405.414,410

8.818.741,910

319[º]44'15''

2,72

V25

V26

405.412,650

8.818.743,990

302[º]30'24''

8,91

V26

V27

405.405,130

8.818.748,780

316[º]54'21''

16,09

V27

V28

405.394,140

8.818.760,530

322[º]53'45''

14,07

V28

V29

405.385,650

8.818.771,750

30[º]52'32''

3,10

V29

V30

405.387,240

8.818.774,410

313[º]02'35''

4,09

V30

V31

405.384,260

8.818.777,200

350[º]07'08''

4,25

V31

V32

405.383,530

8.818.781,390

332[º]25'29''

45,57

V32

V1

405.362,430

8.818.821,790

51[º]45'15''

4,29

Área: 375,59 m²

Perímetro:372,78m

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