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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19405, de 15 de janeiro de 2020

Nº 19405/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e os arts. 7º e 8º da Lei nº 14.186, de 15 de janeiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam estendidos para 31 de dezembro de 2021 os prazos previstos no art. 24-F e no caput do art. 24-G do Decreto-Lei Federal nº 667, de 02 de julho de 1969, em relação aos militares estaduais em atividade na data de 17 de dezembro de 2019, conforme o disposto no art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019 e nos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.186, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de dezembro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Ary Pereira de Oliveira

Secretário da Segurança Pública em exercício

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