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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19402, de 13 de janeiro de 2020

Nº 19402/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0005754-05, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 36,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Recreio da Mata Verde, no Município de Encruzilhada - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 5, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Encruzilhada, no Município de Encruzilhada - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 5

MUNICÍPIO: Encruzilhada - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Recreio da Mata Verde.

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

301.026,3491

8.275.589,1017

275[º]7'48"

6,00

V2

V3

301.026,8857

8.275.595,0777

5[º]7'51"

6,00

V3

V4

301.032,8616

8.275.594,5411

95[º]7'52''

6,00

V4

V1

301.032,3251

8.275.588,5652

185[º]7'48''

6,00

Área: 36,00m²

Perímetro: 24,00m

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