Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19402, de 13 de janeiro de 2020
Nº 19402/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0005754-05, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de janeiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 5
MUNICÍPIO: Encruzilhada - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Recreio da Mata Verde.
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
301.026,3491
8.275.589,1017
275[º]7'48"
6,00
V2
V3
301.026,8857
8.275.595,0777
5[º]7'51"
6,00
V3
V4
301.032,8616
8.275.594,5411
95[º]7'52''
6,00
V4
V1
301.032,3251
8.275.588,5652
185[º]7'48''
6,00
Área: 36,00m²
Perímetro: 24,00m