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Decreto Estadual da Bahia nº 19398, de 7 de janeiro de 2020

Nº 19398/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0005808-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 12.436,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Recreio da Mata Verde, no Município de Encruzilhada - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso ao Poço 05, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Encruzilhada, no Município de Encruzilhada - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço 05

MUNICÍPIO: Encruzilhada - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Recreio da Mata Verde

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

301.026,8857

8.275.595,0777

275[º]7'52''

6,00

V2

V3

301.029,0111

8.275.618,7508

5[º]7'49''

23,77

V3

V4

301.026,9550

8.275.625,3003

342[º]34'16''

6,86

V4

V5

301.020,0711

8.275.632,2831

315[º]24'31''

9,81

V5

V6

301.000,9039

8.275.643,4192

300[º]9'23''

22,17

V6

V7

300.984,9526

8.275.651,3594

296[º]27'47''

17,82

V7

V8

300.967,9658

8.275.653,2639

276[º]23'50''

17,09

V8

V9

300.956,9600

8.275.653,2196

269[º]46'10''

11,01

V9

V10

300.875,3492

8.275.640,2695

260[º]59'0''

82,63

V10

V11

300.842,6297

8.275.641,2535

271[º]43'21''

32,73

V11

V12

300.829,2044

8.275.647,5808

295[º]14'4''

14,84

V12

V13

300.808,2876

8.275.672,8614

320[º]23'46''

32,81

V13

V14

300.751,1650

8.275.649,5085

247[º]45'51''

61,71

V14

V15

300.747,8621

8.275.807,6689

358[º]48'13''

158,19

V15

V16

300.741,0329

8.276.082,5741

358[º]34'37''

274,99

V16

V17

300.734,9768

8.276.332,8282

358[º]36'49''

250,33

V17

V18

300.727,3169

8.276.604,9052

358[º]23'14''

272,18

V18

V19

300.719,9093

8.276.863,0637

358[º]21'23''

258,26

V19

V20

300.715,4793

8.277.018,5690

358[º]22'6''

155,57

V20

V21

300.707,0839

8.277.219,7261

357[º]36'36''

201,33

V21

V22

300.748,2223

8.277.386,3696

13[º]52'1''

171,65

V22

V23

300.753,9249

8.277.384,4352

108[º]44'16''

6,02

V23

V24

300.713,1144

8.277.219,1201

193[º]52'1''

170,28

V24

V25

300.721,4757

8.277.018,7795

177[º]36'36''

200,52

V25

V26

300.725,9068

8.276.863,2352

178[º]22'6''

155,61

V26

V27

300.733,3145

8.276.605,0757

178[º]21'23''

258,27

V27

V28

300.740,9748

8.276.332,9852

178[º]23'14''

272,20

V28

V29

300.747,0311

8.276.082,7212

178[º]36'49''

250,34

V29

V30

300.753,8605

8.275.807,8060

178[º]34'37''

275,00

V30

V31

300.756,9813

8.275.658,3683

178[º]48'13''

149,47

V31

V32

300.810,0991

8.275.680,0840

67[º]45'51''

57,39

V32

V33

300.832,9736

8.275.652,4374

140[º]23'46''

35,88

V33

V34

300.844,0581

8.275.647,2133

115[º]14'4''

12,25

V34

V35

300.874,9658

8.275.646,2838

91[º]43'21''

30,92

V35

V36

300.956,4749

8.275.659,2177

80[º]59'0''

82,53

V36

V37

300.968,2891

8.275.659,2652

89[º]46'11''

11,81

V37

V38

300.986,6760

8.275.657,2038

96[º]23'49''

18,50

V38

V39

301.003,7509

8.275.648,7043

116[º]27'47''

19,07

V39

V40

301.023,7799

8.275.637,0674

120[º]9'24''

23,16

V40

V41

301.032,2453

8.275.628,4804

135[º]24'31''

12,06

V41

V42

301.035,0941

8.275.619,4062

162[º]34'14''

9,51

V42

V1

301.032,8616

8.275.594,5411

185[º]7'50''

24,97

Área: 12.436,49m²

Perímetro: 4.157,52m

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