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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19395, de 7 de janeiro de 2020

Nº 19395/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0002883-45Parte superior do formulário, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 396,29m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de São Tomé, no Município de Campo Formoso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de São Tomé, no Município de Campo Formoso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA

MUNICÍPIO: CAMPO FORMOSO

LOCALIDADE: SÃO TOMÉ

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39°WGr

Estação

Vante

Coord. Norte(m)

Coord. Este(m)

Azimute

Distância

V01

V02

8827412,82

288913,78

111[º]52'38"

35,02m

V02

V03

8827399,77

288946,28

243[º]56'19"

29,50m

V03

V04

8827386,81

288919,78

341[º]29'32"

09,95m

V04

V01

8827396,25

288916,62

350[º]16'28"

16,81m

Perímetro: 91,29m

Área total: 396,29m² - 0,0396ha

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