Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19394, de 7 de janeiro de 2020
Nº 19394/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 035.7381.2019.0007568-20, da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Construção de Barreiro de uso coletivo para acesso a água com regularidade para produção, dessedentação animal e outros usos múltiplos
MUNICÍPIO: Brumado - Bahia
LOCALIDADE: Povoado Lagoa da Jurema
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS2000
MERIDIANO CENTRAL: 39°00 Fuso 24
==============================================================
Estação Vante Coord. Norte Coord Este Azimute Distância
==============================================================
1 2 207911,9980 8410058,5100 137°52'33,87" 65,43m
2 3 207851,7380 8409965,6740 213°39'32,38" 110,61m
3 4 207771,0820 8410027,2410 308°01'41,13" 101,41m
4 1 207867,5190 8410106,5450 51°14'22,84" 124,78m
===============================================================
Área total: 9.667,00m²
Perímetro: 402,23m