Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19392, de 7 de janeiro de 2020

Nº 19392/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5536.2019.0083182-83, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.183,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto 22.088 de 09 de junho de 2023.

Redação anterior de acordo com o art. 1 do Decreto 20.340 de 25 de março de 2021: "art. 1- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.123,23m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Doutor Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Redação original: "art. 1- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.240,64m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada na Rua Doutor Eduardo Dott, s/n, Bairro Paripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto 20.340 de 25 de março de 2021.

Redação original: "art. 2- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser."

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

ANEXO ÚNICO(Alterado de acordo com o art. 1 do Decreto 22.088 de 09 de junho de 2023.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Unidade Escolar

ÁREA: 16.183,91m²

LOCALIDADE: Rua Dr. Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8.580.606,25

557.231,92

123[º]11'18,46"

50,06

P-02

8.580.578,85

557.273,81

194[º]43'12,98"

61,35

P-03

8.580.519,51

557.258,22

196[º]56'37,88"

14,58

P-04

8.580.505,56

557.253,97

122[º]24'9,32"

23,70

P-05

8.580.492,86

557.273,98

212[º]24'24,01"

14,98

P-06

8.580.480,21

557.265,95

302[º]08'35,89"

3,08

P-07

8.580.481,85

557.263,34

210[º]24'12,82"

29,99

P-08

8.580.455,98

557.248,16

122[º]34'3,43"

29,17

P-09

8.580.440,28

557.272,74

211[º]06'49,59"

17,03

P-10

8.580.425,70

557.263,94

186[º]47'49,17"

8,45

P-11

8.580.417,31

557.262,94

162[º]25'24,06"

6,76

P-12

8.580.410,87

557.264,98

127[º]00'37,56"

29,35

P-13

8.580.393,20

557.288,42

123[º]36'49,41"

89,51

P-14

8.580.343,65

557.362,96

213[º]15'6,98"

77,62

P-15

8.580.278,74

557.320,40

329[º]05'29,95"

56,75

P-16

8.580.327,43

557.291,25

333[º]17'17,16"

52,35

P-17

8.580.374,19

557.267,72

320[º]16'7,50"

10,86

P-18

8.580.382,54

557.260,78

337[º]34'11,44"

13,71

P-19

8.580.395,21

557.255,55

54[º]47'46,36"

5,98

P-20

8.580.398,66

557.260,44

324[º]34'40,86"

80,02

P-21

8.580.463,87

557.214,06

317[º]28'49,56"

61,76

P-22

8.580.509,39

557.172,32

31[º]36'17,50"

113,73

Perímetro: 850,76m

Área total: 16.183,91m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.