Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19392, de 7 de janeiro de 2020
Nº 19392/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5536.2019.0083182-83, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto 22.088 de 09 de junho de 2023.
Redação anterior de acordo com o art. 1 do Decreto 20.340 de 25 de março de 2021: "art. 1- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.123,23m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Doutor Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
Redação original: "art. 1- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.240,64m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada na Rua Doutor Eduardo Dott, s/n, Bairro Paripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto 20.340 de 25 de março de 2021.
Redação original: "art. 2- Fica a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO(Alterado de acordo com o art. 1 do Decreto 22.088 de 09 de junho de 2023.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Unidade Escolar
ÁREA: 16.183,91m²
LOCALIDADE: Rua Dr. Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8.580.606,25
557.231,92
123[º]11'18,46"
50,06
P-02
8.580.578,85
557.273,81
194[º]43'12,98"
61,35
P-03
8.580.519,51
557.258,22
196[º]56'37,88"
14,58
P-04
8.580.505,56
557.253,97
122[º]24'9,32"
23,70
P-05
8.580.492,86
557.273,98
212[º]24'24,01"
14,98
P-06
8.580.480,21
557.265,95
302[º]08'35,89"
3,08
P-07
8.580.481,85
557.263,34
210[º]24'12,82"
29,99
P-08
8.580.455,98
557.248,16
122[º]34'3,43"
29,17
P-09
8.580.440,28
557.272,74
211[º]06'49,59"
17,03
P-10
8.580.425,70
557.263,94
186[º]47'49,17"
8,45
P-11
8.580.417,31
557.262,94
162[º]25'24,06"
6,76
P-12
8.580.410,87
557.264,98
127[º]00'37,56"
29,35
P-13
8.580.393,20
557.288,42
123[º]36'49,41"
89,51
P-14
8.580.343,65
557.362,96
213[º]15'6,98"
77,62
P-15
8.580.278,74
557.320,40
329[º]05'29,95"
56,75
P-16
8.580.327,43
557.291,25
333[º]17'17,16"
52,35
P-17
8.580.374,19
557.267,72
320[º]16'7,50"
10,86
P-18
8.580.382,54
557.260,78
337[º]34'11,44"
13,71
P-19
8.580.395,21
557.255,55
54[º]47'46,36"
5,98
P-20
8.580.398,66
557.260,44
324[º]34'40,86"
80,02
P-21
8.580.463,87
557.214,06
317[º]28'49,56"
61,76
P-22
8.580.509,39
557.172,32
31[º]36'17,50"
113,73
Perímetro: 850,76m
Área total: 16.183,91m²