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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19391, de 7 de janeiro de 2020

Nº 19391/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2019.0002475-83, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 245,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lagoa do Barro e Sítio Poço do Cipó, no Município de Casa Nova - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória, Reservatórios e Unidade de Dessalinização para o Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Lagoa do Barro e Sítio Poço do Cipó, no Município de Casa Nova - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIOS E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: CASA NOVA

LOCALIDADE: LAGOA DO BARRO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

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Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

===================================================================

M01 M02 8981627,5 295103 90°00'00" 14,00m

M02 M03 8981627,5 295117 180°00'00" 7,00m

M03 M04 8981620,5 295117 270°00'00" 14,00m

M04 M01 8981620,5 295103 360°00'00" 7,00m

===================================================================

Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

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ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: CASA NOVA

LOCALIDADE: LAGOA DO BARRO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

===================================================================

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

===================================================================

M01 M02 8981664,5 295078,5 90°00'00" 7,00m

M02 M03 8981664,5 295085,5 180°00'00" 7,00m

M03 M04 8981657,5 295085,5 270°00'00" 7,00m

M04 M01 8981657,5 295078,5 360°00'00" 7,00m

===================================================================

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

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ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: CASA NOVA

LOCALIDADE: SÍTIO POÇO DO CIPÓ

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

===================================================================

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

===================================================================

M01 M02 9018785,73 270840,25 90°00'00" 7,00m

M02 M03 9018785,73 270847,25 180°00'00" 7,00m

M03 M04 9018778,73 270847,25 270°00'00" 7,00m

M04 M01 9018778,73 270840,25 360°00'00" 7,00m

===================================================================

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

===================================================================

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO

MUNICÍPIO: CASA NOVA

LOCALIDADE: SÍTIO POÇO DO CIPÓ

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

===================================================================

Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

===================================================================

M01 M02 9018520,95 270753,17 90°00'00" 7,00m

M02 M03 9018520,95 270760,17 180°00'00" 7,00m

M03 M04 9018513,95 270760,17 270°00'00" 7,00m

M04 M01 9018513,95 270753,17 360°00'00" 7,00m

===================================================================

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

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