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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19389, de 7 de janeiro de 2020

Nº 19389/2020

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DECRETO Nº 19.389 DE 07 DE JANEIRO DE 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas “e” e “h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0805.2019.0002475-83, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 147,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Rio do Vigário, no Município de Canudos - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Elevatória, Reservatórios e Unidade de Dessalinização para o Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Rio do Vigário, no Município de Canudos - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ELEVATÓRIA

MUNICÍPIO: CANUDOS

LOCALIDADE: RIO DO VIGÁRIO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

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Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

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M01 M02 8890386,39 474104,37 90°00'00" 7,00m

M02 M03 8890386,39 474111,37 180°00'00" 7,00m

M03 M04 8890379,39 474111,37 270°00'00" 7,00m

M04 M01 8890379,39 474104,37 360°00'00" 7,00m

===================================================================

Perímetro = 28,00m

Área total = 49,00m² - 0,00490ha

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ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIOS E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

MUNICÍPIO: CANUDOS

LOCALIDADE: RIO DO VIGÁRIO

DATUM: WGS-84

MERIDIANO CENTRAL: 39°00"

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Estação Vante Coord. Norte(m) Coord. Este(m) Azimute Distância

===================================================================

M01 M02 8890405,08 474435,70 90°00'00" 14,00m

M02 M03 8890405,08 474449,70 180°00'00" 7,00m

M03 M04 8890398,08 474449,70 270°00'00" 14,00m

M04 M01 8890398,08 474435,70 360°00'00" 7,00m

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Perímetro = 42,00m

Área total = 98,00m² - 0,00980ha

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