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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19380, de 19 de dezembro de 2019

Nº 19380/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- O Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC, órgão de natureza consultiva, integrante da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, passa a ter a seguinte composição:
I o Secretário de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;
II 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
III 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
IV 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
V 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI 01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura;
VII 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
VIII 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
IX 01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA;
X 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
XI 01 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia - FECOMÉRCIO;
XII 01 (um) representante da Associação Comercial da Bahia - ACB.
§ 1º- O CDIC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 2º- Os membros titulares do CDIC serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos suplentes.
§ 3º- Os membros titulares e respectivos suplentes do CDIC serão nomeados pelo Governador do Estado e tomarão posse na primeira reunião do Colegiado após a nomeação.
§ 4º- Os membros referidos nos incisos II a XII do caput deste artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam.
§ 5º- O Presidente do Conselho será substituído, em suas ausências ou impedimentos, por seu substituto legal, a quem incumbirá o exercício dessa função.
§ 6º- Os membros do CDIC exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, para mandato consecutivo, por igual período.
§ 7º- A recondução será feita por meio de indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas.

Modifica a composição do Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Regimento do CDIC, a ser editado a partir da entrada em vigor deste Decreto, fixará as normas de seu funcionamento, sendo aprovado na primeira reunião do colegiado do referido Conselho, observado o quórum de maioria absoluta, e homologado pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária,

Irrigação, Pesca e Aquicultura

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

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