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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19378, de 19 de dezembro de 2019

Nº 19378/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a finalidade da Secretaria de Turismo - SETUR, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Secretaria de Turismo - SETUR passa a ter por finalidade planejar e coordenar a implementação da Política Estadual de Turismo em todas as suas modalidades.
Art. 2.
- A Superintendência de Serviços Turísticos, integrante da estrutura básica da SETUR, passa a denominar-se Superintendência de Promoção e de Serviços Turísticos - SUPROSET, com a finalidade de promover e divulgar o Estado como destino turístico em âmbito nacional e internacional, bem como planejar e executar programas e projetos de qualificação de serviços e mão-de-obra, capacitação empresarial, certificação de qualidade, regulação, fiscalização e regionalização das atividades turísticas.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

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