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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19377, de 19 de dezembro de 2019

Nº 19377/2019

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI, com o objetivo de elaborar diretrizes para prevenir e investigar situações que envolvam morte de mulheres decorrentes de violência doméstica e familiar, discriminação de gênero e suas diversidades, consubstanciadas em documento denominado "Protocolo do Feminicídio”.

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI, com a finalidade de elaborar diretrizes para prevenir e investigar situações que envolvam morte de mulheres decorrentes de violência doméstica e familiar, discriminação de gênero e suas diversidades, consubstanciadas em documento denominado "Protocolo do Feminicídio”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete ao GTI:
I realizar debates e estudos sobre a aplicação das diretrizes nacionais por parte dos profissionais responsáveis pela investigação e pela persecução penal de mortes violentas de mulheres por razões de gênero;
II elaborar orientações e linhas de atuação para fins de aprimorar a atuação de profissionais da segurança pública, da justiça e de qualquer pessoal especializado que possa intervir durante a investigação, o processo e o julgamento das mortes violentas de mulheres por razões de gênero, com vistas à plena aplicação da justiça.
Art. 3.
- O GTI terá a seguinte composição:
I 04 (quatro) representantes da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM;
II 06 (seis) representantes da Secretaria da Segurança Pública - SSP;
III 01 (um) representante da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS;
IV 01 (um) representante Secretaria da Saúde - SESAB;
V 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial - SEPROMI;
VI 01 (um) representante da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP;
VII 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 4.
- Serão convidados a participar da composição do GTI:
I 01 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
II 01 (um) representante do Ministério Público do Estado da Bahia;
III 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
IV 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia.
Art. 5.
- Os integrantes do GTI mencionados nos arts. 3º e 4º deste Decreto serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades de que fazem parte.
Parágrafo único- O GTI será coordenado por 01 (uma) representante da SPM, que será indicada pela Titular da Pasta.
Art. 6.
- O GTI poderá requisitar informações relacionadas à consecução de seus objetivos aos órgãos públicos estaduais, bem como convidar representantes dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, e da sociedade civil, para subsidiar o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7.
- O GTI desenvolverá suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, ao final, apresentar relatório de conclusão dos trabalhos.
Art. 8.
- A participação no GTI é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Política para as Mulheres

Ary Pereira de Oliveira

Secretário da Segurança Pública em exercício

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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