Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19373, de 16 de dezembro de 2019
Nº 19373/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 024.2057.2019.0008271-14, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
COORDENADAS - UTM
ZONA 24
Novo Aeroporto da Costa do Descobrimento
VÉRTICES
DISTÂNCIA (m)
E (m)
N (m)
P1
120,00
475858,32
8196562,13
P2
95,00
475955,78
8196492,12
P3
132,07
475900,35
8196414,97
P4
163,66
475950,15
8196292,65
P5
303,45
475978,95
8196131,54
P6
602,27
475953,56
8195829,15
P7
97,00
475602,17
8195340,01
P8
541,25
475680,95
8195283,42
P9
43,00
475365,17
8194843,84
P10
515,75
475400,09
8194818,75
P11
75,00
475099,18
8194399,88
P12
32,91
475160,09
8194356,12
P13
32,91
475177,44
8194328,16
P14
313,55
475169,93
8194296,12
P15
144,46
474987,01
8194041,45
P16
36,74
474902,71
8193924,14
P17
36,73
474871,49
8193904,78
P18
55,01
474835,73
8193913,16
P19
513,97
474791,06
8193945,26
P20
114,37
474491,19
8193527,84
P21
114,37
474399,60
8193459,34
P22
44,03
474285,28
8193455,83
P23
44,01
474242,91
8193467,79
P24
183,60
474200,55
8193479,74
P25
183,60
474017,04
8193474,11
P26
123,67
473870,01
8193364,15
P27
131,00
473797,85
8193263,71
P28
639,00
473691,46
8193340,14
P29
120,00
473318,64
8192821,17
P30
639,00
473221,18
8192891,18
P31
196,00
473594,00
8193410,15
P32
802,68
473434,81
8193524,50
P33
126,34
473903,12
8194176,40
P34
2869,99
474019,12
8194226,46
P35
131,01
475693,58
8196557,35
P36
99,99
475799,98
8196480,92