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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19373, de 16 de dezembro de 2019

Nº 19373/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "n”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 024.2057.2019.0008271-14, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.762.750,89m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada às margens da Rodovia BR-367, sentido Eunápolis - Porto Seguro, no Município de Santa Cruz Cabrália - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do novo Aeroporto da Costa do Descobrimento, no Município de Santa Cruz Cabrália - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

COORDENADAS - UTM

ZONA 24

Novo Aeroporto da Costa do Descobrimento

VÉRTICES

DISTÂNCIA (m)

E (m)

N (m)

P1

120,00

475858,32

8196562,13

P2

95,00

475955,78

8196492,12

P3

132,07

475900,35

8196414,97

P4

163,66

475950,15

8196292,65

P5

303,45

475978,95

8196131,54

P6

602,27

475953,56

8195829,15

P7

97,00

475602,17

8195340,01

P8

541,25

475680,95

8195283,42

P9

43,00

475365,17

8194843,84

P10

515,75

475400,09

8194818,75

P11

75,00

475099,18

8194399,88

P12

32,91

475160,09

8194356,12

P13

32,91

475177,44

8194328,16

P14

313,55

475169,93

8194296,12

P15

144,46

474987,01

8194041,45

P16

36,74

474902,71

8193924,14

P17

36,73

474871,49

8193904,78

P18

55,01

474835,73

8193913,16

P19

513,97

474791,06

8193945,26

P20

114,37

474491,19

8193527,84

P21

114,37

474399,60

8193459,34

P22

44,03

474285,28

8193455,83

P23

44,01

474242,91

8193467,79

P24

183,60

474200,55

8193479,74

P25

183,60

474017,04

8193474,11

P26

123,67

473870,01

8193364,15

P27

131,00

473797,85

8193263,71

P28

639,00

473691,46

8193340,14

P29

120,00

473318,64

8192821,17

P30

639,00

473221,18

8192891,18

P31

196,00

473594,00

8193410,15

P32

802,68

473434,81

8193524,50

P33

126,34

473903,12

8194176,40

P34

2869,99

474019,12

8194226,46

P35

131,01

475693,58

8196557,35

P36

99,99

475799,98

8196480,92

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