Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19370, de 16 de dezembro de 2019
Nº 19370/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0004586-03, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso Principal da Barragem do Catolé - Área 1
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Sapucaia, Região de Morro de São Paulo.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
339.836,1300
8.351.803,5900
119°33'29"
53,62
V2
V3
339.882,7700
8.351.777,1400
77°16'09"
124,97
V3
V4
340.004,6700
8.351.804,6800
124°19'5"
81,12
V4
V21
340.071,6600
8.351.758,9300
212°25'58"
30,97
V21
V22
340.055,0500
8.351.732,7900
306°05'42"
80,90
V22
V23
339.989,6800
8.351.780,4500
255º55’52"
106,01
V23
V24
339.886,8500
8.351.754,6800
290°54'26"
59,60
V24
V25
339.831,1700
8.351.775,9500
345°53'19"
23,99
V25
V1
339.825,3200
8.351.799,2200
67°59'19"
11,66
Área Total: 6.313,05m²
Perímetro: 572,85m