Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19362, de 6 de dezembro de 2019
Nº 19362/2019
Dispõe sobre a opção de que tratam o § 8º do art. 97 e o § 1º do art. 102, ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto n° 20.492 de 26 de maio de 2021
Redação original : "Art. 3º - Os valores relativos aos aportes orçamentários para pagamento dos precatórios, relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2019, serão destinados integralmente para quitação segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos créditos alimentares, e, nessas, as relativas à idade, ao estado de saúde e à deficiência."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil