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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19361, de 5 de dezembro de 2019

Nº 19361/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0038447-8/2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Licenciatura em Educação Física, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Educação - DEDC, Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, com carga horária de 3.485 horas, na forma do Parecer CEE nº 270/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de outubro de 2019 e republicado do Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2020

Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.785 de 26 de junho de 2020.

Redação original: " Art. 1 -Fica Reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Licenciatura em Educação Física, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Educação - DEDC, Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - BA, com carga horária de 3.515 horas, na forma do Parecer CEE nº 270/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de outubro de 2019. "

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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