Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19359, de 5 de dezembro de 2019

Nº 19359/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Maracás - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0058460-5/2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, oferecido no Município de Maracás - BA, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Educação - DEDC, Campus I, no Município de Salvador - BA, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, 100 (cem) vagas, na forma do Parecer CEE nº 254/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de outubro de 2019.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.