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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19358, de 4 de dezembro de 2019

Nº 19358/2019

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002807-82, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 335,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, situada na Avenida Vereador Osvaldo Campos, Faixa 4, Bairro Jacobina, no Município de Itiúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto 2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 19.113, de 03 de julho de 2019.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 2

MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia

LOCALIDADE: Avenida Vereador Osvaldo Campos, Faixa 4, Bairro Jacobina.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.818.293,7246

404.722,9767

147°23'25"

20,256

V2

V3

8.818.276,6620

404.733,8928

115°43'45"

4,605

V3

V4

8.818.274,6628

404.738,0414

229°41'38"

7,628

V4

V5

8.818.269,7285

404.732,2244

235°52'06"

10,692

V5

V6

8.818.263,7292

404.723,3740

357°26'38"

6,036

V6

V7

8.818.269,7595

404.723,1048

327°26'38"

20,348

V7

V1

8.818.286,9098

404.712,1552

57°47'59"

12,789

Área Total: 335,00m²

Perímetro: 82,35m

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