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Decreto Estadual da Bahia nº 19357, de 4 de dezembro de 2019

Nº 19357/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2019.0002365-40, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 3.050,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lagoa Grande, Mocó, Cajazeira, Faísca Um e Ponte do Massambão, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Captação, Estação de Tratamento de Água, Caixa de Passagem - CP/RED_5m³, Reservatório Elevado de Distribuição - RED_30m³ e Reservatório Elevado de Distribuição - RED_20m³, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Lagoa Grande, Mocó, Cajazeira, Faísca Um e Ponte do Massambão, no Município de Miguel Calmon - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo SGóes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAPTAÇÃO

MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON

LOCALIDADE: LAGOA GRANDE UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8721772,77

320208,45

117°53'50"

5,00

V2

V3

8721770,43

320212,87

207°53'50"

5,00

V3

V4

8721766,01

320210,53

297°53'50"

5,00

V4

V1

8721768,35

320206,11

27°53'50"

5,00

Perímetro: 20,00m

Área Total: 25,00m2 - 0,0025ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON

LOCALIDADE: LAGOA GRANDE UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8723371,29

320100,04

165°42'39"

50,00

V2

V3

8723322,84

320112,38

255°42'39"

50,00

V3

V4

8723310,50

320063,93

345°42'39"

50,00

V4

V1

8723358,95

320051,59

75°42'39"

50,00

Perímetro: 200,00m

Área Total: 2.500,00m2 - 0,250ha

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE PASSAGEM - CP/ RED_5m³

MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON

LOCALIDADE: MOCÓ UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8726367,52

322211,22

129°55'49"

10,00

V2

V3

8726361,10

322218,89

219°55'49"

10,00

V3

V4

8726353,43

322212,47

309°55'49"

10,00

V4

V1

8726359,85

322204,80

39°55'49"

10,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAIXA DE PASSAGEM - CP/ RED_5m³

MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON

LOCALIDADE: CAJAZEIRA UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8726363,83

320059,91

162°29'20"

10,00

V2

V3

8726354,29

320062,92

252°29'20"

10,00

V3

V4

8726351,28

320053,38

342°28'18"

10,00

V4

V1

8726360,81

320050,37

72°26'03"

10,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED_30m³

MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON

LOCALIDADE: FAÍSCA UM UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8727028,48

320112,86

103°46'03"

10,00

V2

V3

8727024,91

320127,43

193°46'03"

10,00

V3

V4

8727010,34

320123,86

283°46'03"

10,00

V4

V1

8727013,91

320109,29

13°46'03"

10,00

Perímetro: 60,00m

Área Total: 225,00m2 - 0,0225ha

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED_20m³

MUNICÍPIO: MIGUEL CALMON

LOCALIDADE: PONTE DO MASSAMBÃO UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8724170,63

318295,81

106°01'27"

10,00

V2

V3

8724167,87

318305,42

196°01'27"

10,00

V3

V4

8724158,26

318302,66

286°01'27"

10,00

V4

V1

8724161,02

318293,05

16°01'27"

10,00

Perímetro: 40,00m

Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha

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