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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19355, de 3 de dezembro de 2019

Nº 19355/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0003404-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 69,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Lote 14, Quadra B, Loteamento Velho Horizonte, nas margens da BA-052, no Município de Ipirá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ipirá, no Município de Ipirá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Implantação de Interceptor

MUNICÍPIO: IpiráBahia

LOCALIDADE: Lote 14, Quadra B, Loteamento Velho Horizonte, nas margens da BA-052

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist (m)

V1

V2

418.551,039

8.655.775,518

37°16'18"

3,16

V2

V3

418.552,956

8.655.778,037

108°40'06"

23,92

V3

V4

418.575,622

8.655.770,379

239°00'59"

3,93

V4

V1

418.572,248

8.655.768,353

288°39'59"

22,39

Área: 69,47m²

Perímetro: 53,40m

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