Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19355, de 3 de dezembro de 2019
Nº 19355/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0003404-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Implantação de Interceptor
MUNICÍPIO: IpiráBahia
LOCALIDADE: Lote 14, Quadra B, Loteamento Velho Horizonte, nas margens da BA-052
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist (m)
V1
V2
418.551,039
8.655.775,518
37°16'18"
3,16
V2
V3
418.552,956
8.655.778,037
108°40'06"
23,92
V3
V4
418.575,622
8.655.770,379
239°00'59"
3,93
V4
V1
418.572,248
8.655.768,353
288°39'59"
22,39
Área: 69,47m²
Perímetro: 53,40m