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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19353, de 29 de novembro de 2019

Nº 19353/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002764-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.175,35m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no cruzamento da Rua Padre Anchieta com a BA-210, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 23.363 de 20 de janeiro de 2025.

Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.969,36m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, situada no Cruzamento da Rua Padre Anchieta com a BA-210, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.'

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de 1.000m³ - Setor Aeroporto, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Paulo Afonso, no Município de Paulo Afonso - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Redação de acordo com o Decreto 23.363 de 20 de janeiro de 2025.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 1.000m³

MUNICÍPIO: Paulo Afonso - Bahia

LOCALIDADE: cruzamento da Rua Padre Anchieta com a BA-210

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

582.577,4940

8.961.362,9420

90°04'24"

46,88

V2

V3

582.624,3740

8.961.362,8820

170°46'41"

59,39

V3

V4

582.633,8920

8.961.304,2590

127°41'36"

2,41

V4

V5

582.635,7970

8.961.302,7870

180°24'39"

35,01

V5

V6

582.635,5460

8.961.267,7790

287°38'24"

17,30

V6

V7

582.619,0580

8.961.273,0220

300°02'45"

1,96

V7

V8

582.617,3620

8.961.274,0030

283°46'54"

10,87

V8

V9

582.606,8070

8.961.276,5920

285°14'05"

2,23

V9

V10

582.604,6590

8.961.277,1770

271°21'30"

14,05

V10

V1

582.590,6160

8.961.277,5100

351°16'04"

86,43

Área: 4.175,35m²

Perímetro: 276,53m

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