Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19353, de 29 de novembro de 2019
Nº 19353/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002764-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 23.363 de 20 de janeiro de 2025.
Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.969,36m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, situada no Cruzamento da Rua Padre Anchieta com a BA-210, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.'
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Redação de acordo com o Decreto 23.363 de 20 de janeiro de 2025.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 1.000m³
MUNICÍPIO: Paulo Afonso - Bahia
LOCALIDADE: cruzamento da Rua Padre Anchieta com a BA-210
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
582.577,4940
8.961.362,9420
90°04'24"
46,88
V2
V3
582.624,3740
8.961.362,8820
170°46'41"
59,39
V3
V4
582.633,8920
8.961.304,2590
127°41'36"
2,41
V4
V5
582.635,7970
8.961.302,7870
180°24'39"
35,01
V5
V6
582.635,5460
8.961.267,7790
287°38'24"
17,30
V6
V7
582.619,0580
8.961.273,0220
300°02'45"
1,96
V7
V8
582.617,3620
8.961.274,0030
283°46'54"
10,87
V8
V9
582.606,8070
8.961.276,5920
285°14'05"
2,23
V9
V10
582.604,6590
8.961.277,1770
271°21'30"
14,05
V10
V1
582.590,6160
8.961.277,5100
351°16'04"
86,43
Área: 4.175,35m²
Perímetro: 276,53m