Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19351, de 29 de novembro de 2019
Nº 19351/2019
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5376.2019.0004512-14, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes do Derramamento de produtos químicos em ambiente lacustre, fluvial, marinho e aquíferos que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Prado - Bahia;
considerando que a Região Nordeste tem sido afetada pelo surgimento, em todos os seus Estados, de produto químico de origem desconhecida que vem poluindo toda a faixa litorânea da região;
considerando a ocorrência de aparecimento de manchas de petróleo na faixa litorânea em alguns Municípios baianos, indicados nos relatórios recentes da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
considerando que o Município atingido não tem capacidade de gerir sozinho o desastre e promover a melhor ação de resposta;
considerando que o desastre é de amplo conhecimento e causou forte impacto ambiental, social e econômico;
considerando que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o seu patrimônio ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil