Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19350, de 28 de novembro de 2019
Nº 19350/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0003190-77, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 2.000m³ - Setor Ilha
MUNICÍPIO: Paulo Afonso - Bahia
LOCALIDADE: Avenida da Amizade, Rua da Liberdade, Bairro Sol Torrado.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
585.094,4006
8.962.832,7772
57°38'54"
49,18
V2
V3
585.135,9462
8.962.859,0938
148°40'56"
44,86
V3
V4
585.159,2643
8.962.820,7691
240°31'45"
49,30
V4
V1
585.116,3452
8.962.796,5155
328°49'8"
42,38
Área: 2.147,22m²
Perímetro: 185,72m