Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19347, de 27 de novembro de 2019
Nº 19347/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0003589-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Extravasor de Estação Elevatória de Esgoto - EEE-01
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Jenipapo, Bairro Padre Eduardo Clemente
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist (m)
V1
V2
405.708,728
8.818.735,776
137°49'21"
45,26
V2
V3
405.739,116
8.818.702,237
227°49'21"
3,00
V3
V4
405.736,892
8.818.700,223
317°49'21"
42,26
V4
V5
405.708,519
8.818.731,538
227°49'21"
22,90
V5
V6
405.691,552
8.818.716,166
317°49'21"
3,00
V6
V1
405.689,538
8.818.718,389
47°49'21"
25,90
Área: 204,48m²
Perímetro: 142,31m