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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19341, de 20 de novembro de 2019

Nº 19341/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002797-76, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 230,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Vereador Osvaldo Campo, Faixa 4, Bairro Jacobina, no Município de Itiúba - Bahia, conforme estudo e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itiúba, no Município de Itiúba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto

MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia

LOCALIDADE: Avenida Vereador Osvaldo Campo, Faixa 4, Bairro Jacobina

Estação

Vante

Coord. Este (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist (m)

V1

V2

405.480,44

8.818.721,45

142°35'44''

35,36

V2

V3

405.501,92

8.818.693,36

193°31'12''

12,01

V3

V4

405.499,11

8.818.681,68

291°04'37''

0,61

V4

V5

405.498,54

8.818.681,90

333°30'08''

3,73

V5

V6

405.496,88

8.818.685,24

13°31'12''

6,84

V6

V7

405.498,48

8.818.691,89

282°56'39''

4,05

V7

V8

405.494,53

8.818.692,80

320°48'04''

18,60

V8

V9

405.482,78

8.818.707,21

338°37'42''

13,80

V9

V1

405.477,75

8.818.720,07

62°43'02''

3,02

Área: 230,80m2

Perímetro: 98,03m

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