Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19341, de 20 de novembro de 2019
Nº 19341/2019
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002797-76, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Vereador Osvaldo Campo, Faixa 4, Bairro Jacobina
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist (m)
V1
V2
405.480,44
8.818.721,45
142°35'44''
35,36
V2
V3
405.501,92
8.818.693,36
193°31'12''
12,01
V3
V4
405.499,11
8.818.681,68
291°04'37''
0,61
V4
V5
405.498,54
8.818.681,90
333°30'08''
3,73
V5
V6
405.496,88
8.818.685,24
13°31'12''
6,84
V6
V7
405.498,48
8.818.691,89
282°56'39''
4,05
V7
V8
405.494,53
8.818.692,80
320°48'04''
18,60
V8
V9
405.482,78
8.818.707,21
338°37'42''
13,80
V9
V1
405.477,75
8.818.720,07
62°43'02''
3,02
Área: 230,80m2
Perímetro: 98,03m