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Decreto Estadual da Bahia nº 19339, de 20 de novembro de 2019

Nº 19339/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002995-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 32.076,81m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Amparo, Região de Morro de São Paulo, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso Principal a Barragem de Catolé - Área 2, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: Acesso Principal a Barragem de Catolé - Área 2

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Amparo, Região de Morro de São Paulo.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

340.055,35

8.351.733,14

32°21'32"

30,33

V2

V3

340.071,66

8.351.758,88

142°35'31"

39,15

V3

V4

340.095,45

8.351.727,78

180°58'55"

79,02

V4

V5

340.094,09

8.351.648,77

222°12'51"

106,03

V5

V6

340.022,85

8.351.570,24

136°34'16"

41,33

V6

V7

340.061,26

8.351.540,22

66°6'22"

95,33

V7

V8

340.138,42

8.351.578,84

155°15'27"

106,67

V8

V9

340.183,07

8.351.481,96

138°37'24"

164,14

V9

V10

340.291,59

8.351.358,81

177°59'4"

48,62

V10

V11

340.293,30

8.351.310,22

233°24'48"

49,05

V11

V12

340.253,91

8.351.280,98

301°20'1"

195,96

V12

V13

340.086,53

8.351.382,88

240°25'59"

68,34

V13

V14

340.027,09

8.351.349,16

283°6'42"

123,53

V14

V15

339.906,78

8.351.377,19

332°46'32"

173,03

V15

V16

339.827,62

8.351.531,05

60°13'3"

33,40

V16

V17

339.856,60

8.351.547,64

156°28'11"

149,92

V17

V18

339.916,45

8.351.410,18

107°3'31"

105,42

V18

V19

340.017,24

8.351.379,26

64°37'37"

77,84

V19

V20

340.087,58

8.351.412,62

118°24'59"

130,32

V20

V21

340.202,20

8.351.350,60

138°35'18"

59,26

V21

V22

340.241,40

8.351.306,15

78°24'16"

26,59

V22

V23

340.267,44

8.351.311,50

23°29'34"

28,45

V23

V24

340.278,78

8.351.337,59

203°29'34"

266,05

V24

V25

340.109,27

8.351.542,64

250°8'51"

76,47

V25

V26

340.037,34

8.351.516,67

324°27'0"

77,07

V26

V27

339.992,53

8.351.579,38

43°18'45"

115,78

V27

V1

340.071,96

8.351.663,63

346°34'2"

71,47

Área: 32.076,81m²

Perímetro: 2.538,73m

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