Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19339, de 20 de novembro de 2019
Nº 19339/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2019.0002995-30, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Acesso Principal a Barragem de Catolé - Área 2
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Amparo, Região de Morro de São Paulo.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
340.055,35
8.351.733,14
32°21'32"
30,33
V2
V3
340.071,66
8.351.758,88
142°35'31"
39,15
V3
V4
340.095,45
8.351.727,78
180°58'55"
79,02
V4
V5
340.094,09
8.351.648,77
222°12'51"
106,03
V5
V6
340.022,85
8.351.570,24
136°34'16"
41,33
V6
V7
340.061,26
8.351.540,22
66°6'22"
95,33
V7
V8
340.138,42
8.351.578,84
155°15'27"
106,67
V8
V9
340.183,07
8.351.481,96
138°37'24"
164,14
V9
V10
340.291,59
8.351.358,81
177°59'4"
48,62
V10
V11
340.293,30
8.351.310,22
233°24'48"
49,05
V11
V12
340.253,91
8.351.280,98
301°20'1"
195,96
V12
V13
340.086,53
8.351.382,88
240°25'59"
68,34
V13
V14
340.027,09
8.351.349,16
283°6'42"
123,53
V14
V15
339.906,78
8.351.377,19
332°46'32"
173,03
V15
V16
339.827,62
8.351.531,05
60°13'3"
33,40
V16
V17
339.856,60
8.351.547,64
156°28'11"
149,92
V17
V18
339.916,45
8.351.410,18
107°3'31"
105,42
V18
V19
340.017,24
8.351.379,26
64°37'37"
77,84
V19
V20
340.087,58
8.351.412,62
118°24'59"
130,32
V20
V21
340.202,20
8.351.350,60
138°35'18"
59,26
V21
V22
340.241,40
8.351.306,15
78°24'16"
26,59
V22
V23
340.267,44
8.351.311,50
23°29'34"
28,45
V23
V24
340.278,78
8.351.337,59
203°29'34"
266,05
V24
V25
340.109,27
8.351.542,64
250°8'51"
76,47
V25
V26
340.037,34
8.351.516,67
324°27'0"
77,07
V26
V27
339.992,53
8.351.579,38
43°18'45"
115,78
V27
V1
340.071,96
8.351.663,63
346°34'2"
71,47
Área: 32.076,81m²
Perímetro: 2.538,73m