Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19338, de 20 de novembro de 2019
Nº 19338/2019
Altera o Decreto nº 19.161, de 12 de agosto de 2019, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "g” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0073323-23, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.500,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Quadra N do Loteamento Corredor da Felícia, Bairro Felícia, Zona Urbana, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
.................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2019.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
VÉRTICES
POINT X
POINT Y
01
-14,878169
-40,851507
02
-14,878417
-40,851044
03
-14,879244
-40,851583
04
-14,879116
-40,851787
05
-14,878899
-40,851655
06
-14,878753
-40,851856