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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19338, de 20 de novembro de 2019

Nº 19338/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 19.161, de 12 de agosto de 2019, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "g” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0073323-23, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 19.161, de 12 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.500,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Quadra N do Loteamento Corredor da Felícia, Bairro Felícia, Zona Urbana, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 19.161, de 12 de agosto de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2019.

JOÃO LEÃO

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

VÉRTICES

POINT X

POINT Y

01

-14,878169

-40,851507

02

-14,878417

-40,851044

03

-14,879244

-40,851583

04

-14,879116

-40,851787

05

-14,878899

-40,851655

06

-14,878753

-40,851856

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