Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19337, de 14 de novembro de 2019
Nº 19337/2019
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DO COLEGIADO MICRORREGIONAL CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO CAPÍTULO IV – DO CONSELHO PARTICIPATIVO CAPÍTULO V – DO SECRETÁRIO-GERAL CAPÍTULO VI – DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASAprova os regimentos internos provisórios das entidades microrregionais das microrregiões de saneamento básico que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e no art. 16 da Lei Complementar nº 48, de 10 de junho de 2019,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO ALGODÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - "o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: I - " Município de Brumado: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " Município de Caculé: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: III - " Município de Caetité: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VI - " Município de Dom Basílio: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VIII - " Município de Guanambi: 05 (cinco);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XII - " Município de Iuiú: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIV - " Município de Livramento de Nossa Senhora: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVII - "Município de Matina: 02 (dois);"
XVIII - Município de Palmas de Monte Alto: 02 (dois);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXI - "Município de Sebastião Laranjeiras: 02 (dois);"
XXIII - Município de Urandi: 02 (dois);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXIV - "Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO II
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO PARAMIRIM
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: I - " Município de Boquira: 06 (seis);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VI - " Município de Macaúbas: 13 (treze);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VII - "Município de Paramirim: 06 (seis);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VIII - " Município de Rio do Pires: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IX - " Município de Tanque Novo: 05 (cinco);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: X - " Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO III
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DO RIO GRANDE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: III - " Município de Barreiras: 14 (quatorze);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VIII - " Município de Formosa do Rio Preto: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IX - " Município de Luís Eduardo Magalhães: 08 (oito);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XI - " Município de Riachão das Neves: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIV - " Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO IV
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DA BACIA DO VELHO CHICO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: I - " Município de Barra: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " Município de Bom Jesus da Lapa: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: III - " Município de Brejolândia: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VI - " Município de Carinhanha: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IX - " Município de Correntina: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XI - " Município de Ibotirama: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIV - " Município de Muquém de São Francisco: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XV - " Município de Oliveira dos Brejinhos: 02 (dois);"
XVIII - Município de Santa Maria da Vitória: 05 (cinco);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVIII - " Município de Santa Maria da Vitória: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIX - " Município de Santana: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XX - " Município de São Félix do Coribe: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXI - " Município de Serra do Ramalho: 02 (dois);"
XXIII - Município de Sítio do Mato: 01 (um);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXIII - " Município de Sítio do Mato: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXIV- " Município de Tabocas do Brejo Velho: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXV - " Município de Wanderley: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: "XXVI - Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO V
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DA CHAPADA DIAMANTINA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: I - "Município de Abaíra: 02 (dois); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: III - "Município de Barra da Estiva: 02 (dois); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VI - " Município de Ibicoara: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VIII- - "Município de Ibitiara: 02 (dois); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: X - " Município de Iraquara: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XI - " Município de Itaeté: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XV - " Município de Morro do Chapéu: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVII - "Município de Porto Nova Redenção: 02 (dois); "
XVIII - Município de Novo Horizonte: 02 (dois);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIX - " Município de Palmeiras: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XX - "Município de Piatã: 02 (dois); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXII - "Município de Seabra: 04 (quatro); "
XXIII - Município de Utinga: 03 (três);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXIII - " Município de Utinga: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXIV - "Município de Wagner: 02 (dois); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXV - " Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO VI
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO EXTREMO SUL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: I - "Município de Alcobaça: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: III - " Município de Caravelas: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IV - "Município de Eunápolis: 05 (cinco);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IX - "Município de Itamaraju: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: X - "Município de Itanhém: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIV - "Município de Medeiros Neto: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XV - "Município de Mucuri: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVII - "Município de Porto Seguro: 06 (seis);"
XVIII - Município de Prado: 02 (dois);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XX - "Município de Teixeira de Freitas: 07 (sete);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXII - "Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO VII
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DE IRECÊ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IX - "Município de Ibititá: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XI - "Município de Irecê: 06 (seis);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XV - "Município de Lapão: 03 (três);"
XVIII - Município de São Gabriel: 03 (três);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVIII - "Município de São Gabriel: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXI - "Município de Xique-Xique: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXII - "Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO VIII
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO LITORAL NORTE E AGRESTE BAIANO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - "Município de Alagoinhas: 08 (oito); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IV - "Município de Araças: 02 (dois); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VII - " Município de Catu: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VIII - " Município de Conde: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: X - " Município de Entre Rios: 03 (três);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XI - " Município de Esplanada: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XII - " Município de Inhambupe: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVI - " Município de Olindina: 02 (dois); "
XVIII - Município de Pedrão: 01 (um);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIX - " Município de Pojuca: 03 (três); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XX - "Município de Rio Real: 03 (três); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXI - " Município de Sátiro Dias: 02 (dois); "
<REVOGADO>XXII - Estado da Bahia: 50 (cinquenta).
Revogado pelo Decreto 22.879 de 14 de junho de 2024.
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO IX
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO LITORAL SUL E BAIXO SUL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVI - " Município de Ilhéus: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVII - "Município de Itabuna: 03 (três); "
XVIII - Município de Itacaré: 01 (um);
XXIII - Município de Ituberá: 01 (um);
XXVII - Município de Mascote: 01 (um);
XXVIII - Município de Nilo Peçanha: 01 (um);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXXI - "Município de Presidente Tancredo Neves: 02 (dois); "
XXXII - Município de Santa Luzia: 01 (um);
XXXIII - Município de São José da Vitória: 01 (um);
XXXIV - Município de Taperoá: 01 (um);
XXXVI - Município de Ubaitaba: 01 (um);
XXXVII - Município de Ubatã: 01 (um);
XXXVIII - Município de Una: 01 (um);
XXXIX - Município de Uruçuca: 01 (um);
XL - Município de Valença: 03 (três);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XL - " Município de Valença: 02 (dois);"
XLI - Município de Wenceslau Guimarães: 01 (um);
XLII - Estado da Bahia: 40 (quarenta)
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XLII - "Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO X
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO MÉDIO SUDOESTE DA BAHIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: I - "Município de Caatiba: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - "Município de Firmino Alves: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IV - "Município de Ibicuí: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: V - " Município de Iguaí: 05 (cinco);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VI - "Município de Itambé: 04 (quatro);"
Redação original: VII - "Município de Itapetinga: 11 (onze);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IX - "Município de Itororó: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XII - "Município de Nova Canaã: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XV - "Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO XI
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO PIEMONTE DO PARAGUAÇU
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: I - " Município de Baixa Grande: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: III - " Município de Iaçu: 05 (cinco);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IV - " Município de Itaberaba: 10 (dez);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VI - " oMunicípio de Macajuba: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VII - " Município de Miguel Calmon: 05 (cinco);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VIII- "Município de Mundo Novo: 05 (cinco);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: X - "Município de Ruy Barbosa: 05 (cinco); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XI - "Município de Tapiramutá: 03 (três); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XII - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO XII
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO PIEMONTE-DIAMANTINA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " Município de Jacobina: 17 (dezessete);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IV - " Município de Ourolândia: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: V - " Município de Pindobaçu: 05 (cinco);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IX - " Município de Várzea Nova: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO XIII
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO RECÔNCAVO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: III - "Município de Cachoeira: 02 (dois); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IV - " Município de Castro Alves: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VI - " Município de Cruz das Almas: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IX - " Município de Itatim: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: X - " Município de Maragogipe: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIII - " Município de Muritiba: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIV - " Município de Nazaré: 02 (dois);"
XVIII - - Município de Santo Amaro: 06 (seis);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVIII - " Município de Santo Amaro: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIX - " Município de Santo Antônio de Jesus: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXI - " Município de São Félix: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXII - "Município de São Francisco do Conde: 02 (dois);
XXIII - Município de Saubara: 01 (um)
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXIII - " Município de São Sebastião do Passé: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXIV - " Município de Sapeaçu: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXV - "Município de Saubara: 01 (um);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXVI - " Município de Varzedo: 01 (um);"
<REVOGADO>XXVII - Estado da Bahia: 50 (cinquenta).
Revogado pelo Decreto 22.879 de 14 de junho de 2024.
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO XIV
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO SÃO FRANCISCO NORTE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: V - " Município de Campo Formoso: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VI - "Município de Canudos: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VII - "Município de Casa Nova: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VIII - "Município de Curaçá: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IX - "Município de Filadélfia: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: V - "Município de Itiúba: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XII - "Município de Juazeiro: 09 (nove);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIII - "Município de Pilão Arcado: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIV - "Município de Ponto Novo: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVI - "Município de Senhor do Bonfim: 04 (quatro);"
XVIII - Município de Sobradinho: 02 (dois);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XX - "Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO XV
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO SEMIÁRIDO DO NORDESTE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VI - " Município de Cícero Dantas: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XI - " Município de Heliópolis: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XII - " Município de Jeremoabo: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIV - " Município de Nova Soure: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVI - " Município de Paripiranga: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVII - " Município de Paulo Afonso: 07 (sete);"
XVIII - Município de Pedro Alexandre: 02 (dois);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XX - "Município de Ribeira do Pombal: 04 (quatro);"
XXIII - Município de Sítio do Quinto: 01 (um);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXIV - " Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO XVI
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO SISAL-JACUÍPE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: I - "Município de Araci: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - "Município de Barrocas: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: III - "Município de Biritinga: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VII - "Município de Conceição do Coité: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VIII - "Município de Euclides da Cunha: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XI - "Município de Ipirá: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIII - "Município de Mairi: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIV - " Município de Monte Santo: 02 (dois);"
XVIII - Município de Pintadas: 01 (um);
XXIII - Município de Santaluz: 02 (dois);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXVI - "Município de Serrinha: 03 (três);"
XXVII - Município de Teofilândia: 01 (um);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXVII - " Município de Teofilândia: 02 (dois);"
XXVIII - - Município de Tucano: 04 (quatro);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXVIII - "Município de Tucano: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXIX - "Município de Valente: 02 (dois);"
XXXII - Município de Candeal: 01 (um);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXXII - "Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
XXXIII - Município de Riachão do Jacuípe: 02 (dois);
XXXIII Acrescido pelo Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
XXXIV - - Estado da Bahia: 40 (cinquenta).
XXXIII Acrescido pelo Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO XVII
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DA TERRA DO SOL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - "Município de Amargosa: 02 (dois); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XI - "Município de Ipiaú: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIII - "Município de Itagi: 02 (dois); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIV - " Município de Itagibá: 02 (dois);"
XVIII - Município de Jaguaquara: 05 (cinco);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVIII - " Município de Jaguaquara: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIX - "Município de Jequié: 06 (seis); "
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XX - " Município de Jiquiriça: 02 (dois);"
XXIII - Município de Laje: 02 (dois);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXV - " Município de Manoel Vitorino: 02 (dois);"
XXVII - Município de Mutuípe: 02 (dois);
XXVIII - Município de Nova Ibiá: 01 (um);
XXXII - Município de Ubaíra: 02 (dois);
XXXIII - Estado da Bahia: 40 (quarenta).
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXXIII - " Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO XVIII
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DE VITÓRIA DA CONQUISTA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - "Município de Aracatu: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: III - "Município de Barra do Choça: 02 (dois);"
IV -Município de Belo Campo: 01 (um);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IV - " Município de Belo Campo: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VI - "Município de Caetanos: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XII - "Município de Jacaraci: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVI - "Município de Mortugaba: 02 (dois);"
XVIII - Município de Planalto: 02 (dois);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIX - "Município de Poções: 03 (três);"
XXIII - Município de Vitória da Conquista: 27 (vinte e sete);
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXIII - "Município de Vitória da Conquista: 14 (quatorze);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XXIV - "Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO XIX
REGIMENTO INTERNO PROVISÓRIO DA ENTIDADE MICRORREGIONAL DA MICRORREGIÃO DE SANEAMENTO BÁSICO DO PORTAL DO SERTÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DO COLEGIADO MICRORREGIONAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Das Atribuições
SEÇÃO IV
Das Reuniões
SUBSEÇÃO I – Das Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Convocação
SUBSEÇÃO III – Do Quórum de Instalação e de Deliberação
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - " o Estado da Bahia terá 50 (cinquenta) votos;"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: I - " Município de Água Fria: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: II - "Município de Amélia Rodrigues: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: III - "Município de Anguera: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IV - "Município de Antônio Cardoso: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: V - "Município de Conceição da Feira: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VI - "Município de Conceição do Jacuípe: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VII - "Município de Coração de Maria: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: VIII - "Município de Ipecaetá: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: IX - "Município de Irará: 04 (quatro);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: X - "Município de Santa Bárbara: 03 (três);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XI - "Município de Santanópolis: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XII - "Município de Santo Estevão: 06 (seis);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIII - "Município de São Gonçalo dos Campos: 05 (cinco);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XIV - "Município de Tanquinho: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XV - "Município de Teodoro Sampaio: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVI - "Município de Terra Nova: 02 (dois);"
Redação de acordo com o Decreto 22.830 de 23 de maio de 2024.
Redação original: XVII - "Estado da Bahia: 50 (cinquenta)."
XVIII - Município de Serra Preta: 01 (um);
Inciso XVII acrescido pelo Decreto nº 22.830 de 23 de maio de 2024.
Inciso XIX acrescido pelo Decreto nº 22.830 de 23 de maio de 2024.
SUBSEÇÃO IV – Da Realização das Reuniões
CAPÍTULO III
DO COMITÊ TÉCNICO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO PARTICIPATIVO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-GERAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E TRANSPARÊNCIA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Audiências Públicas
SEÇÃO III
Das Consultas Públicas
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS