Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19336, de 14 de novembro de 2019
Nº 19336/2019
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "g”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0127393-63, da Secretaria da Saúde,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
ANEXO ÚNICO
Descrição
Poligonal com 2.141,31m²
V
X
Y
1
-14,278369
-38,996688
2
-14,278461
-38,996262
3
-14,278762
-38,996327
4
-14,278843
-38,996456
5
-14,278774
-38,996792
6
-14,278564
-38,996765
7
-14,278575
-38,996704