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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19336, de 14 de novembro de 2019

Nº 19336/2019

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h” e "g”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2019.0127393-63, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sede da "Fundação Hospitalar de Itacaré” e os bens móveis que o guarnecem, área de terra medindo 2.141,31m², com as acessões e benfeitorias nele existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua 31 de Março, s/n, Centro, no Município de Itacaré - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- Os bens de que trata este artigo destinam-se ao funcionamento de Unidade Hospitalar e Ambulatorial de Saúde, no Município de Itacaré - Bahia.
Art. 2.
- Deverá a Secretaria da Saúde - SESAB providenciar o inventário dos bens móveis, com acesso irrestrito ao bem imóvel, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3.
- Fica a SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de novembro de 2019.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

ANEXO ÚNICO

Descrição

Poligonal com 2.141,31m²

V

X

Y

1

-14,278369

-38,996688

2

-14,278461

-38,996262

3

-14,278762

-38,996327

4

-14,278843

-38,996456

5

-14,278774

-38,996792

6

-14,278564

-38,996765

7

-14,278575

-38,996704

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